Pernambuco combina Recife e sua região metropolitana, com Olinda e Jaboatão, o complexo portuário e industrial de Suape com a refinaria e o polo automotivo, a BR-101 rumo à Paraíba e a Alagoas e a BR-232 que sobe a Caruaru, a maior feira do Nordeste, e ao sertão de Petrolina. As infrações são aplicadas pelo DETRAN-PE no registro, pela CTTU e pelos órgãos municipais nas cidades, pela polícia militar nas vias estaduais e pela Polícia Rodoviária Federal nas federais.

Contexto e órgãos

As infrações são regidas pelo Código de Trânsito Brasileiro: cada uma tem um valor fixo, uma gravidade e uma quantidade de pontos anotados na CNH do condutor identificado, e são notificadas em duas etapas, a autuação e a penalidade, com prazos para a defesa prévia e o recurso. O DETRAN estadual, os municípios com trânsito municipalizado e a Polícia Rodoviária Federal as aplicam; a SENATRAN coordena os sistemas nacionais.

O DETRAN-PE é o órgão de registro: anota a infração sobre a placa e o RENAVAM e tramita a notificação, a defesa e o recurso; a CTTU fiscaliza o Recife com radares e agentes, e Jaboatão, Olinda, Caruaru e Petrolina têm seus próprios órgãos municipais. O DER-PE fiscaliza a BR-232 estadualizada e a Polícia Rodoviária Federal as federais como a BR-101; o licenciamento anual fica bloqueado enquanto houver uma multa vencida.

O que a API retorna para esta jurisdição

Em Pernambuco a consulta por placa percorre as fontes integradas da API de multas no Brasil e retorna cada infração com o órgão que a registrou, tal como a fonte a publica:

  • O órgão que registrou a infração e seu número, sem normalizar.
  • A data e o motivo, com o local se a fonte informar.
  • O valor e a situação vigentes na fonte.
  • Quais fontes responderam e quais não, em cada consulta.

Como verificar uma placa em Pernambuco

Para verificar uma placa à mão, o portal do DETRAN-PE mostra as infrações e a situação do licenciamento com a placa e o RENAVAM, e o aplicativo Carteira Digital de Trânsito, coordenado pela SENATRAN, concentra as notificações de todos os órgãos. Com dez unidades basta; com cem, a API percorre as fontes integradas por placa e retorna o resultado separado por órgão.

O que observar se você opera uma frota em Pernambuco

Uma frota de distribuição que sai de Suape ou do Recife rumo ao agreste pela BR-232 acumula infrações de radar do DER-PE e dos órgãos municipais sobre placas que passam de um motorista a outro; consultar as placas todo mês e arquivar o resultado por órgão permite indicar o condutor enquanto o prazo da autuação segue aberto.

Para uma locadora do aeroporto do Recife, a consulta por placa na devolução de cada aluguel cobra do cliente a infração da CTTU que de outro modo apareceria no licenciamento com os pontos sobre a empresa.

Como integrar

A integração começa com um POST por veículo, com a jurisdição como filtro opcional. Como as fontes respondem no seu ritmo, a API aceita o trabalho e entrega o resultado por estado ou por webhook; convém guardar a chave de idempotência antes de enviar, como descreve o guia de APIs assíncronas. A página da API detalha limites e campos.

JSONExemplo ilustrativo, não é contrato.
{
  "plate": "ABC1D23",
  "jurisdictions": [
    "BR-PE"
  ]
}

Limites e considerações

  • As infrações em rodovias federais são registradas pela Polícia Rodoviária Federal e consultadas nos canais nacionais, não no DETRAN do estado.
  • Os valores são os do código de trânsito vigentes no momento do pagamento, com o desconto ou o acréscimo que corresponder; o valor final é fixado pelo órgão.
  • Uma fonte sem resposta é informada como tal, nunca como ausência de infrações.
  • A API não paga multas nem apresenta defesas; entrega informação para decidir.

Fontes e leituras