O Espírito Santo é um corredor entre as minas e o mar: a BR-262 desce o minério de Minas Gerais aos portos de Tubarão e Vitória, a BR-101 percorre o litoral de norte a sul com o tráfego entre a Bahia e o Rio, e a região metropolitana de Vitória, Vila Velha, Serra e Cariacica concentra a população e a indústria. As infrações são aplicadas pelo DETRAN-ES no registro, pelos órgãos municipais nas cidades, pela polícia militar nas vias estaduais e pela Polícia Rodoviária Federal nas federais.

Contexto e órgãos

As infrações são regidas pelo Código de Trânsito Brasileiro: cada uma tem um valor fixo, uma gravidade e uma quantidade de pontos anotados na CNH do condutor identificado, e são notificadas em duas etapas, a autuação e a penalidade, com prazos para a defesa prévia e o recurso. O DETRAN estadual, os municípios com trânsito municipalizado e a Polícia Rodoviária Federal as aplicam; a SENATRAN coordena os sistemas nacionais.

O DETRAN-ES registra cada infração contra a placa e o RENAVAM, notifica o proprietário e recebe a defesa prévia e os recursos; Vitória, Vila Velha, Serra e Cariacica têm seus próprios órgãos municipais com radares, e o DER-ES fiscaliza as vias estaduais como a Rodovia do Sol. A concessionária da BR-101 e a Polícia Rodoviária Federal atuam nas federais; com uma multa vencida o licenciamento anual não é emitido.

O que a API retorna para esta jurisdição

No Espírito Santo uma placa, com o RENAVAM quando a fonte exige, é enviada à API de multas no Brasil, que percorre suas fontes integradas e retorna cada infração com o órgão que a registrou:

  • Órgão autuador e número do auto de infração tal como a fonte os publica.
  • Data, local e código da infração conforme o código de trânsito.
  • Valor, situação (autuação, penalidade, paga) e pontos quando a fonte informa.
  • Cobertura por fonte e marcação de resultado parcial quando alguma não respondeu.

Como verificar uma placa no Espírito Santo

A verificação manual começa no portal do DETRAN-ES, com placa e RENAVAM, e se completa no aplicativo nacional da SENATRAN para as infrações de outros estados e das rodovias federais. Esse percurso, repetido para cada unidade, é o que a API substitui: uma consulta por placa sobre as fontes integradas, com o resultado por fonte.

O que observar se você opera uma frota no Espírito Santo

Uma frota de contêineres ou de minério que entra e sai dos portos de Vitória cruza quatro municípios com órgãos próprios e acumula infrações de radar da BR-101 e da BR-262 em caminhões sem motorista fixo; com a consulta mensal por placa e o resultado arquivado por órgão, a empresa indica o condutor dentro do prazo.

Para uma empresa da Serra que licencia toda a sua frota no mesmo mês, a consulta por placa antes do trâmite descobre as infrações municipais e das concessionárias que o bloqueariam.

Como integrar

A integração começa com um POST por veículo, com a jurisdição como filtro opcional. Como as fontes respondem no seu ritmo, a API aceita o trabalho e entrega o resultado por estado ou por webhook; convém guardar a chave de idempotência antes de enviar, como descreve o guia de APIs assíncronas. A página da API detalha limites e campos.

JSONExemplo ilustrativo, não é contrato.
{
  "plate": "ABC1D23",
  "jurisdictions": [
    "BR-ES"
  ]
}

Limites e considerações

  • As infrações em rodovias federais são registradas pela Polícia Rodoviária Federal e consultadas nos canais nacionais, não no DETRAN do estado.
  • Os valores são os do código de trânsito vigentes no momento do pagamento, com o desconto ou o acréscimo que corresponder; o valor final é fixado pelo órgão.
  • Uma fonte sem resposta é informada como tal, nunca como ausência de infrações.
  • A API não paga multas nem apresenta defesas; entrega informação para decidir.

Fontes e leituras